quarta-feira, 29 de abril de 2009

1º ANO DE DIREITO-HISTÓRIA DO DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO



TEXTO BASE
1º ANO DE DIREITO

Profa. Andréa Alvarenga Gontijo
Módulo 1 – Aula por Aula
Ano Letivo de 2009





















Capa

Logomarca: Faculdade de Direito de Varginha – Minas Gerais
Imagem: 387 x 276 - 19k – jpg (foto):
Acesso em: www.fadiva.edu.br/img/fadiva.jpg




“Ubi societas, ibi jus”

“Onde está a sociedade, está o direito.
Onde está o direito, está a sociedade.”



SUMÁRIO


• Apresentação 4
Aulas 1 e 2 Aula Inaugural – ‘Os Estatutos do Homem’
de Thiago de Mello 6
Aulas 3 e 4 O Tempo da História do Direito 9
Aulas 5 e 6 Leitura Orientada – ‘O Caso dos Exploradores de Caverna’
de Lon Luvois Fuller.
11
Aulas 7 e 8 A Origem do Direito dos Povos sem Escrita 15
Aulas 9 e 10 A Antiguidade Oriental (I) 18
Aulas 11 e 12 A Antiguidade Oriental (II) 22
Aulas 13 e 14 A Civilização do Egito 25
Aulas 15 e 16 A Civilização Mesopotâmia 27
Aulas 17 e 18 A Sociedade dos Hebreus 30
Aulas 19 e 20 O Código de Manu (I) 33
Aulas 21 e 22 O Código de Manu (II) 37
Aulas 23 e 24 O Direito Grego Antigo: Grécia e Esparta (I) 39
Aulas 25 e 26 O Direito Grego Antigo: Grécia e Esparta (II) 42
Aulas 27 e 28 O Conceito do Direito Romano e o seu Cenário Histórico (I) 47
Aulas 29 e 30 O Conceito do Direito Romano e o seu Cenário Histórico (II) 50
Aulas 31 e 32 A Lei das XII Tábuas 53
Aulas 33 e 34 O Direito e a Era Medieval 57
Aulas 35 e 36 O Ressurgimento do Direito Romano no Final
da Era Medieval
60
• Conclusão 62
• Bibliografia Recomendada 63
• Sites Consultados 66
• Anexo Complementar 67



APRESENTAÇÃO
(*)
Ao elaborar, modestamente, este material formativo para o ano letivo de 2009: Texto Base, Aula por Aula, Módulo 1; pretende-se a sua utilização didático-pedagógica nas aulas de “História do Direito” que é uma disciplina jurídica que tem por escopo a pesquisa e análise dos institutos jurídicos do passado. A rigor, não há que se falar em "História do direito", com este caráter universalizante.
Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que se encontra são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos. Sejam estas, formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
A disciplina de “História do Direito” é apresentada e discutida como parte da História geral, estuda-se o Direito como fenômeno histórico e cultural, que se forma ao longo do tempo.
Acrescente-se, que o objeto da História do Direito não é apenas a descrição dos fatos passados, mas, sobretudo uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual.
O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, que "todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador". O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado. A Escola Histórica do Direito, de formação germânica, criada no início do século XIX, valorizou e deu grande impulso aos estudos históricos do Direito.
É necessário que a “História do Direito”, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época.
A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas, que tomam por base as Leis, o Direito Costumeiro, sentenças judiciais e obras doutrinárias, e às fontes não-jurídicas, como livros, cartas e documentos.
Desta forma a disciplina de “História do Direito” é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.



(*)
Tema: Qual é a História do Direito?
Origem da Imagem: http://upload.wikimedia.org/wi, (foto): 285 x 388 - 46k - jpg.
Acesso em: www.jornallivre.com.br/images_enviadas/qual-a















TEMÁTICA – AULAS 1 e 2
FINALIDADE: Tomar o poema ‘Os Estatutos do Homem’ como instrumento didático e motivador para ‘Aula Inaugural’ da disciplina de ‘História do Direito’. Apoiar-se no texto-poema para compreensão, reflexão e interpretação da disciplina.
ASSUNTO: Aula Inaugural – ‘Os Estatutos do Homem’ de Thiago de Mello
UNIDADE: 1º semestre

Os Estatutos do Homem é um lindo poema escrito pelo poeta e diplomata amazonense Thiago de Mello em 1964, em reação à repressão instalada no poder. Os Estatutos do Homem ainda são um belíssimo libelo poético contra a falta de liberdade ao ser humano.
• OS ESTATUTOS DO HOMEM
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade. Agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único: O homem confiará no homem como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que, sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.
Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.


Santiago do Chile, abril de 1964.

Thiago de Mello

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: A Leitura complementar recomendada do site www.pousadadascores.com.br/leitura_virtual/entrevistas/thiago_de_mello.htm
ATIVIDADE - 2: Após uma atenta leitura do texto contido no site, acima citado, far-se-á uma síntese da entrevista com Thiago de Mello: “A vida é um campo de Milagres”.


















TEMÁTICA – AULAS 3 e 4
FINALIDADE: Compreender a história do Direito é inteirar-se da História Geral, pois Sociedade e Direito caminham juntos.
ASSUNTO: O Tempo da História do Direito
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
A história em si, subdivide-se em pré-história e História, essa distinção se da a partir do surgimento da ESCRITA.
A pré-história se divide em período paleolítico e período neolítico.
No paleolítico, primeiro período da pré-história, o homem era nômade, ou seja, não tinha moradia fixa, viviam em grupos e se utilizavam da caça, da pesca e da coleta para sobrevivência da espécie, por consequente permaneciam em determinados locais onde a variedade de alimentos era grande e facilitada, por ali ficavam até o cessa mento desses recursos que lhes eram proporcionados e partiam em busca de outros locais em melhores condições, garantindo assim a perpetuação da espécie.
Já no segundo período pré-histórico, denominado Neolítico, o homem dá início à evolução da espécie, deixam de ser nômades, pois não mais sobreviviam apenas da caça e da pesca como passaram a aplicar o sistema da agricultura e da criação de animais, consequentemente não se fazia mais necessário a mudança constante por melhores condições naturais, tendo em vista a capacidade de modificação do meio em que vive para suprir suas necessidades vitais.
É nesse momento de extrema importância para a evolução e permanência da espécie humana, que se da à transição da pré-história para a Historia, com o surgimento da escrita.
A História tem início na Idade Antiga até a Idade Contemporânea (dias atuais);
• O primeiro período da história vai de 4.000 a 3.000 a.C. até a queda do Império Romano - e a fase chamada de Idade Antiga.
• O segundo período, Idade Média, teve início com a queda do Império Romano, 476 d.C. até a tomada de Constantinopla, 1453.
• A Idade Moderna vai desde a tomada de Constantinopla pelos turcos, até o início da Revolução Francesa,
• Por fim, o quarto período da história, a Idade Contemporânea, tem início na Revolução Francesa (1789) até os nossos dias.
Então, para entendermos a história do DIREITO, temos também que nos atentar à História, pois Sociedade e Direito caminham juntos, para sua compreensão é necessário um estudo preciso sobre A história do homem em sociedade.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.














TEMÁTICA – AULAS 5 e 6
FINALIDADE: Propor aos acadêmicos uma ‘Leitura Orientada e Crítica’ da Resenha do Livro: “O Caso dos Exploradores de Caverna”
ASSUNTO: Leitura Orientada – ‘O Caso dos Exploradores de Caverna’ de Lon Luvois Fuller.
UNIDADE: 1º semestre

• ESCRITOR;
Lon Luvois Fuller (1902-1978) nasceu no Texas, cursou Direito na Universidade de Stanford. Foi autor de oito livros e de vários artigos, quase sempre ligados à Filosofia do Direito. Crítico da Teoria do Positivismo, escreveu em 1964 a obra intitulada “The Morality of Law”, onde defende sua posição jusnaturalista. Aplicou-se aos estudos dos efeitos do Direito na sociedade. Formado em Economia e Direito, se dedicou em estudar, aprender e aplicar diversas formas de ordenação social, sendo tais, dotadas de poder para que se alcance os mesmos fins: a verdadeira função social de um complexo empreendimento chamado Direito. Advogado e professor da Teoria do Direito em Harvard até 1972. Fuller publicou obras de direito civil, de filosofia e de teoria do direito. O interesse está no caráter da filosofia de Fuller que rejeita, em grande parte, as abordagens moralistas tradicionais e de cunho material.
Portanto, apresenta uma abordagem particularmente moderna, e em complemento dessa abordagem do autor é a detida análise das funções sociais que desempenha o direito. Nesse âmbito analisa as tarefas que desempenha o direito na sociedade e suas finalidades e o papel dos operadores do direito, no intuito de elaborar uma nova perspectiva jusnaturalista que descobriria os princípios de melhor organização das sociedades, perspectiva essa, denominada por Fuller eunomia ( eunomics).
A leitura desse livro é recomendada a todos que estão iniciando o curso de Direito, auxiliando-os no desenvolvimento do pensamento, conseqüentemente ajudando na formação de uma consciência crítica. Abrange conceitos importantes, como as teorias do historicismo, jusnaturalismo e positivismo, introduzindo o aluno ao estudo da ciência do Direito. A essência desta obra é a discussão do caso e a formação dos diferentes veredictos, visando desenvolver a argumentação jurídica diante dos acontecimentos.
Fuller, ao escrever “O caso dos exploradores de caverna” inspirou-se em dois casos reais, polêmicos às suas épocas: U.s.v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephens (1884). Os dois casos se originaram de naufrágios em alto mar e tiveram como local de acontecimento os botes salva-vidas, onde os sobreviventes se envolvem em homicídios e mais tarde são levados à justiça. No primeiro caso, os homicídios foram praticados para aliviar o peso do bote salva-vidas, que se encontrava ameaçado pela superlotação dos sobreviventes embarcados. No caso “Regina v. Dudley & Stephens”, os assassinatos foram praticados para obter alimentos para os sobreviventes ameaçados pela fome.
• RESENHA:
No princípio de maio de 4299, cinco membros da Sociedade Espeleológica (uma organização composta por pessoas amadoras com o interesse específico de exploração de cavernas), adentraram o interior de uma caverna formada por pedras calcárias. Enquanto encontravam-se remotamente à entrada da caverna, ocorreu um deslizamento de terras. Grandes pedras caíram, de tal maneira que foi bloqueada a única entrada da caverna. Seus familiares, preocupados com o não retorno dos espeleólogos às suas casas, noticiaram o fato ao secretário da sociedade. Os exploradores haviam deixado indicações do local da expedição e da caverna a ser explorada, na sede da sociedade. Imediatamente, uma expedição de resgate foi enviada para o local. Foram requisitados muitos homens e muitas máquinas para a difícil tarefa. Enquanto trabalhavam, novos desmoronamentos aconteciam, o que resultou na morte de dez trabalhadores.
A comunicação entre a equipe e os exploradores se deu no vigésimo dia após o desabamento, quando a equipe de socorro descobriu que os exploradores tinham consigo um rádio capaz de transmitir e receber mensagens. Os exploradores levaram na expedição escassas provisões e, dentro da caverna não havia animais, nem vegetação com os quais eles pudessem subsistir. Solicitaram uma opinião médica, se por acaso eles teriam uma chance de sobrevivência ficando sem comida por mais dez dias, o chefe do comitê médico afirmou que havia poucas possibilidades de sobrevivência.
O chefe dos médicos foi posto na frente do comunicador e Roger Whetmore, um dos exploradores, falando por todos, inclusive por ele mesmo, perguntou se eles teriam condições de sobreviverem consumindo carne do corpo de um deles. O médico, com relutância, respondeu de forma afirmativa. Whetmore perguntou se seria aconselhável para eles tirarem a sorte para determinar qual deles seria a vítima. Nenhum dos médicos presentes se disponibilizou a responder a pergunta. Whetmore, então perguntou se havia entre os presentes um juiz ou outro oficial do governo que pudesse responder tal questão, nenhum dos presentes se apresentou como conselheiro. Perguntou ainda, se um padre ou um ministro poderia sugerir algo, porém, ninguém se qualificou. Após isso, nenhuma mensagem foi recebida de dentro da caverna e, assumiu-se erroneamente que a bateria do comunicador dos exploradores havia descarregado. Apenas, com a libertação dos exploradores presos, descobriu-se que no vigésimo terceiro dia, após a entrada na caverna, Whetmore foi morto pelos seus companheiros.
Após o resgate, os exploradores sobreviventes fora indiciados pelo crime de assassinato, foram condenados e sentenciados a serem enforcados pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado de Stowfield. Os réus apelaram, apresentando argumentos e fatos necessários para tal apelação.
Dos depoimentos dos réus que foram aceitos pelos jurados, foi o próprio Whetmore quem primeiramente propôs que eles deveriam usar como nutriente a carne de um dos presentes na expedição, sem a qual a sobrevivência seria impossível. E também, foi Whetmore quem primeiro propôs que se usasse algum método para tirar a sorte, chamando a atenção dos exploradores para um par de dados que ele teria consigo. Os réus, inicialmente, relutaram em adotar tal procedimento, mas, visto que não sobreviveriam sem alimento, finalmente, concordaram com o plano proposto.
Antes dos arremessos, Whetmore retirou-se do acordo, pois decidiu, devido à reflexão, aguardar mais uma semana para tomar tal decisão. Seus companheiros o acusaram de quebra de boa vontade e continuaram arremessando os dados. Quando chegou a vez Whetmore, este se recusou e os dados foram lançados por um dos réus e o resultado foi contrário à Whetmore, que foi morto e consumido por seus companheiros.
Devido à complexidade dos fatos apresentados, como: o estado de desespero, a falta de esperança dos envolvidos, a escolha da vítima pela sorte, homicídio seguido de canibalismo, os réus foram julgados em segunda instância por quatro juízes: Foster, Tatting, Keen e Handy.
Foster propõe a absolvição dos acusados alegando que quando Whetmore foi morto, estes homens não estavam sujeitos às nossas leis, mas sim à lei da natureza, pois não se encontravam em um estado de sociedade civil, por isso a lei não poderia ser aplicada.
Tatting fica incisivo e pede afastamento do caso por sentir-se envolvido emocionalmente. Posteriormente, questionado se queria rever sua opinião, reafirmou que não queria participar deste caso.
Keen condena os réus e acusa Foster de estar buscando furos na legislação para tentar defender os réus e acha que o caso não poderia ser resolvido por Foster.
Handy relata uma pesquisa que foi feita para saber a opinião pública onde 90% das pessoas absolvem os réus. Este fica então do lado da opinião pública.
A Suprema Corte, estando igualmente dividida, a convicção e a sentença do Tribunal de Apelações foram mantidas. E foi ordenada a execução da sentença: o enforcamento dos réus pelo pescoço até à morte.
• MORAL:
“Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa, que não seja a de executor mecânico das mesmas, significa desnaturar o direito e, mais do que isso, traí-lo”.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.


TEMÁTICA – AULAS 7 e 8
FINALIDADE: Levar a uma reflexão que não se pode estudar a História do Direito sem os documentos escritos e conservados
ASSUNTO: A Origem do Direito dos Povos sem Escrita
UNIDADE: 1º semestre

A pré-história do Direito: tem como base o conhecimento e não escrita do direito.
Eram ágrafos.
E a história do direito: o aparecimento da escrita, em conseqüência disto os primeiro textos jurídicos.
Ex: os egípcios: 28 ou 27 séculos a.C.
Os romanos: séculos VI ou V a.C.
Para os germanos século V d.C.
• ÉPOCA PRE-HISTÓRIA
A origem do Direito situa-se na ÉPOCA PRE-HISTÓRIA, que significa que dela quase nada sabe.
Caracteres gerais dos direitos do povo sem escrita.
Cada comunidade tinha o seu próprio costume.
Cada uma vivia isoladamente.
Cada comunidade provia os seus próprios recursos.
Seus sistemas de economia eram fechados, autárquico.
Havia, contudo, alguns princípios considerados FUNDAMENTAIS:
• FUNDAMENTAIS
A solidariedade familiar;
A ausência de propriedade imobiliária:
Responsabilidade individual.
• O DIREITO E O DIREITO
O DIREITO era fortemente impregnado pela O DIREITO
Nessa época eram comum a Moral, a Religião e o Direito se confundir.
Era JUSTO tudo aquilo que interessava para manutenção da união do grupo social e não o que tendia ao respeito dos direito individuais.
As Fontes do Direito.
Exclusivamente os Costumes.
Ou seja, a maneira tradicional de viver na comunidade.
É a conduta habitual
• DIREITO CONSEUTUDINÁRIOS.
As fontes matérias e as formais do Direito praticamente confundem-se.
A Religião e o Direito se misturavam.
O Costume era de respeitar por medo às sanções impostas aqueles que detinham o poder.
Surgiram os PROVÉRBIOS OU OS BROCARDOS eram modo freqüente de expressão do costume.
• O CLÃ
É lei do mais forte.
Os membros do mesmo CLÃ tinham tendência de unir a outro CLÃ para fazer frente aos inimigos comuns.
Os clãs eram reforçados por ter um antepassado comum, pelo fator religioso. Desenvolvimento e mesmo a sobrevivências do clã dependia da união de seus membros.
O individuo não tinha qualquer direito.
O Clã formava uma comunidade de pessoas e também de bens.
Deixaram para o Direito: O CASAMENTO,
A sucessão,
A doação,
A emancipação.
• A ETNIA
A etnologia: é a ciência das etnias ou povo.
Na organização dos POVOS SEM ESCRITA, a tênia constitui a estrutura sociopolítica superior, agrupando um numero indeterminado de Clãs.
A Etnia é uma comunidade que tem um nome comum, uma CONSCIÊNCIA de grupo.
Há uma língua comum, um território, costumes próprio.
A Etnia identifica-se a uma tribo.
• MODOS DOS BENS DETENÇÃO.
O laço que unia o indivíduo aos membros de seu clã era religioso.
Da mesma forma, tudo o que faz parte do seu corpo e que dele foi separado fisicamente continua a identificá-lo.
Os bens eram a principio, INALIENÁVEIS.
O solo era sagrado, divinizado.
A colheita foi que deu valor a isto.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.















TEMÁTICA – AULAS 9 e 10
FINALIDADE: Estudar o Egito como a ‘dádiva do Nilo’ e as Civilizações da Mesopotâmia.
ASSUNTO: A Antiguidade Oriental (I)
UNIDADE: 1º semestre

• CARACTERÍSTICAS DAS CIVILIZAÇÕES
1. Comunidade de aldeia (produtores da sociedade);
2. Estado Despótico acima da comunidade de aldeia (organização da produção);
3. Cobrança de tributos;
4. Controle de excedente agrícola;
5. Regime de servidão coletiva; Localização: Nordeste da África e Oriente Médio; Inexistência de comércio (desnecessário) e artesanato;
6. Tendência à estagnação social;
7. Tempestades políticas;
8. Impérios Teocráticos de Regadio (Modos de Produção Asiática); Exceções: Persas, Hebreus e Fenícios;
9. Politeístas (exceto Hebreus);
10. Sociedades Estratificadas Dominadas pela Elite.

• EGITO
1. Localização: Nordeste da África as Margens do rio Nilo (Dádiva do Nilo);
2. Período Pré-Dinástico (4000 - 3200a.C.) Comunidades rudimentares e autônomas (nomos); Crescimento dos nomos – Revolução Urbana – Superioridade tecnológica (Irrigação, diques e hieróglifos, calendário solar – 12 meses de 30 dias + 5 dias); União entre nomos – reinos (3500 a.C.); Alto Egito; Baixo Egito; Conquista do Baixo Império e unificação (3200a.C.);Menés primeiro faraó;
3. Período Dinástico (3200 - 2300a.C.) Faraó; Dono de todas as terras; População deve serví-lo como deus vivo;Antigo Império (3200 – 2300a.C.); Médio Império (2000 – 1580a.C.); Novo Império (1580 - 525a.C.);
4. Antigo Império (3200 - 2300a.C.) 1ª Capital - Timis (período temita); 2ª Capital – Mênfis (período menfita) – Atual Cairo; Construção das Pirâmides de Gizé; Caráter religioso e pacífico até 2300; Aumento do poder dos monarcas (enfraquecimento governamental); Inúmeras lutas – crise produtiva;
5. Médio Império (2000 – 1580a.C.) Restabelecimento do poder centralizado por Tebas (período tebano); Invasões estrangeiras (hicsos) – 1800a.C. (militarmente superiores);- Domínio hicso por mais de 200 anos; Despertar de sentimento nacionalista – expulsão dos hicsos em 1580a.C.;
6. Novo Império (1580 - 525a.C.) Apogeu; Ampliação das fronteiras; Escravização dos hebreus; Mais importantes faraós; Tutmés III – aumenta as fronteiras até o Eufrates; Amenófis IV – tentativa de diminuição do poder dos sacerdotes; Vitória dos sacerdotes – coroação de Tutenkhamon; Ramsés II – grandes conquistas militares; Invasão e conquista pelos Assírios de Assurbanípal (662a.C.); Restabelecimento da Independência (período saíta); Intensificação do comércio; Lutas internas; Invasões estrangeiras; Domínio Persa em 525a.C.; Restabelecimento da autonomia política no séc XX;
7. Economia e Sociedade: Economia baseada na agricultura (trigo, cevada, algodão, papíro e linho); Atividades de pesca e criação de animais; Época de cheias: Manutenção das instalações de irrigação; Trabalho nas grandes obras estatais; Produção de tecidos, vidros e navios; Centralização da organização econômica nas mãos do Estado; Supremacia do faraó; Estocagem dos excedentes agrícolas pela burocracia governamental; Pirâmide social: No topo o faraó, abaixo dele a aristocracia composta pela elite e pelos sacerdotes, abaixo a grande massa trabalhadora e camponesa, e abaixo os poucos escravos.
8. Religião e Ciências: Politeístas (antropozoomórficos); Cheia sucede a vazante – vida sucede a morte: preservação do corpo; alma retorna ao corpo; Técnica de mumificação – controlada pelos sacerdotes; Conhecimento do corpo – avanços na medicina; Desenvolvimento de astrologia e engenharias avançadas;
9. Arte e Escrita: Arquitetura destacável; Desenvolvimento de Hieróglifos.

• CIVILIZAÇÕES DA MESOPOTÂMIA
1. Localização: Atual Iraque Entre os Rios Tigre e Eufrates;
2. Características: Alta rotatividade no domínio; Entre os rios Tigre e Eufrates; Região muito fértil; Geograficamente não favorável; Sem proteções naturais;
3. Sumérios e Acádios : Sumérios se fixam na Caldéia em 3500a.C.; Diversas cidades-Estado governadas por Patesi; Escrita cuneiforme; Invasões e domínio acadiano (2300a.C.); Sargão I – 1º rei Mesopotâmico; Sequência de Invasões – Ressurgimento dos sumérios; Invasões Amoritas – 1º Império Mesopotâmico;
4. 1º Império Mesopotâmico : Babilônia, nova capital; Hamurabi – código de Hamurabi – Lei de Talião; Invasões hititas e cassitas; Invasões assírias;
5. Império Assírio: Famosos pela crueldade; Conquista do Reino de Israel; Construção da Biblioteca de Nínive; Retomada dos Caldeus e imposição do 2º Império Babilônico;
6. 2º Império Babilônico: Apogeu om Nabucodonossor; Jardins Suspensos da Babilônia; Cativeiro da Babilônia (hebreus); Morte de Nabucodonossor; Decadência; Tomada pelos Persas;
7. Economia e Sociedade: Agricultura (trigo e cevada); Artesanato e comercio cresceram posteriormente; Monarquia Teocrática absoluta; Controle de excedente agrícola pelos templos; Pirâmide social composta pelo rei no topo, abaixo a aristocracia composta pelos sacerdotes e militares, seguida pela grande massa de trabalhadores e alguns escravos.
8. Religião: Descendência quase que total dos sumérios; Politeístas (divindades ligadas à natureza); Lenda do Dilúvio (deus Marduk e Gilgamés); Lenda da Criação; Recompensas terrenas imediatas; Não acreditavam em vida após a morte;
9. Ciências, Artes e Escrita: Conhecimento científico respeitável; Descobrimento de 5 planetas; Divisão do círculo em 360 graus; Sistema sexagesimal; Desenvolvimento matemático; Arquitetura destacável (Zigurates); Escrita Cuneiforme; Literatura Desenvolvida.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.






















TEMÁTICA – AULAS 11 e 12
FINALIDADE: Apresentar as características dos Fenícios, dos Persas e dos Hebreus.
ASSUNTO: A Antiguidade Oriental (II)
UNIDADE: 1º semestre

• RELEMBRANDO AS CARACTERÍSTICAS DAS CIVILIZAÇÕES
1. Sociedade: comunidade em aldeia;
2. Organização: Estado Despótico acima da comunidade de aldeia;
3. Cobravam-se tributos;
4. Controle de excedente agrícola;
5. Regime de servidão coletiva;
6. Localização: Nordeste da África e Oriente Médio;
7. Inexistência de comércio e artesanato;
8. Tendência à estagnação social;
9. Conflitos políticos;
10. Impérios Teocráticos de Regadio - Exceções: Persas, Hebreus e Fenícios;
11. Politeístas - Exceções: Hebreus;
12. Dominação pela Elite das Sociedades Estratificadas.

• FENÍCIOS

1. Localização: Acima da Palestina; Região Litorânea; Atual Síria; A leste da mesopotâmia;
2. Características: Ao norte da Palestina; Navegantes e comerciantes; Sem unidade política;
3. Cidades estadas autônomas; Politeístas;
4. Astronomia e matemática desenvolvidos;
5. Entre postos comerciais; Alfabeto de 22 letras;
6. Tassalocracia (comerciantes marítimos);
7. Aristocracia comercial, trabalhadores e escravos;

• PERSAS
1. Localização: A oeste da Mesopotâmia; Atual Irã;
2. Características: Fusão de persas e medos em 600 a.C.;
3. Economia agrícola; Camponeses pagavam altos tributos;
4. Comércio fácil (estradas, perto da fenícia); Poder nas mãos do Imperador;
5. Satrapias (poder local) – fiscais do rei;
6. Elite e sacerdotes – exploração dos trabalhadores e escravos;
7. Religião: Dualista (bem contra o mal) – Maniqueísta; Forte influência sobre judaísmo e cristianismo;
8. Principais Imperadores: Ciro I: Unificação do Império Persa; Domínio da mesopotâmia; Libertação dos hebreus; Cambises: Conquista do Egito em 525 a.C.; Dário I: Organização administrativa do Império; Iniciou as Guerras Médicas; Criação de moeda nacional; Construção de estradas;
9. Decadência após derrota nas Guerras Médicas em 330 a.C.;

• HEBREUS
1. Localização: Próximo ao Egito; Região da Palestina;
2. Características: Atual Israel; Pastoreio e agricultura (margens do Jordão); Propriedade da terra inicialmente coletiva – privada (aristocracia); Pirâmide social formada pela família real, fazendeiros e sacerdotes no topo, tendo abaixo deles os comerciantes e burocratas, e abaixo sustentando a sociedade os pastores, camponeses e escravos;
3. Cultura: Religião Monoteísta; Escrita - Aramaico;
4. Evolução Política da Palestina: Era dos Patriarcas: Estabelecimento dos hebreus; Abraão 1º patriarca vindo de Ur; Isaac e Jacó – 12 filhos – 12 tribos hebraicas; Êxodo rumo ao Egito (filisteus e cananeus) – invasões hicsas; Escravização dos Hebreus; Êxodo hebraico chefiado por Moisés; - 40 anos no deserto; 10 mandamentos; Chegada à Palestina com Josué; Era dos Juízes; Disputa com os filisteus pela Palestina; Nomeação de juízes para liderar as 12 tribos; Samuel (maior líder); Unidade na monarquia; Era da monarquia: Saul 1º monarca; David – conquista de Jerusalém; Salomão – comércio e riqueza estatais; Construção de templos; Páscoa, pentecostes, Sebat; Impostos; Morte de Salomão;Fim da unidade Hebraica;
5. Cisma Hebraico : Disputa pela sucessão de Salomão; Reino de Israel; Reino de Judá; 721a.C. - assírios conquistam Israel; 586a.C. - babilônios conquistam Judá; 539a.C. - libertação pelos Persas; Diáspora Hebraica: Domínio greco-macedônico e posterior romano; Destruição de Jerusalém em 70d.C.; 1948 – Estado de Israel.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.
















TEMÁTICA – AULAS 13 e 14
FINALIDADE: Conhecer uma das civilizações mais importantes da história Antiga
ASSUNTO: A Civilização do Egito
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
O Egito foi palco do surgimento de uma das civilizações que merecem destaque na história da antiguidade. As realizações artísticas, tanto na arquitetura como na escultura e na pintura, atingiram seu auge entre a terceira e a quarta dinastias de faraós, dando origem aos padrões e formas estéticas que iriam perdurar, ainda que mais sutilmente, por toda a civilização egípcia da posterioridade.
Os avanços tecnológicos alcançados por esta civilização podem ser conferidos em suas mais arrebatadoras obras arquitetônicas realizadas, as pirâmides, gigantescas tumbas destinadas aos faraós, cuja construção deve ter iniciado por volta do ano de 2.700 a. C. Após suas mortes, os corpos dos faraós eram embalsamados e sepultados no interior das pirâmides.
Os egípcios possuíam a crença da vida após a morte, o que explica o grande cuidado na conservação dos corpos de seus governantes. Por outro lado, as técnicas de irrigação eram avançadas para sua época: já era empregada a técnica de irrigação através da canalização das águas do rio. Também eram aproveitadas as cheias periódicas do rio Nilo: com o alagamento e esvaziamento periódicos, as terras referentes às margens do rio tornavam-se bastante férteis e produtivas.
Inicialmente, a região do Egito estava sob controle de dois reinos diferentes. Zonas agrícolas eram constituídas aos longo das margens sul e norte do rio Nilo, e conforme houve a proximidade de tais áreas, regidas separadamente pelos já referidos reinos, foi realizada a unificação dos reinos, sob o reinado do Faraó Menes.
A partir daí, uma série de dinastias se sucederam. Os faraós eram considerados também os maiores representantes das divindades na terra, sendo também considerados herdeiros das divindades. A figura do faraó era identificada como o deus Horus, o deus com feições de falcão.
Após um período de domínio pelos Hyksos Semíticos da Ásia, o Novo Reino estabeleceu um império na Síria. A partir daí, o Egito passou a se envolver em muitas guerras na Ásia. Com a conquista do Egito pela Pérsia em 525 d. C., o Egito desapareceu enquanto território de tradições culturais próprias.
No apogeu da existência da civilização egípcia, já havia alta cultura entre os egípcios: através de seus registros hieroglíficos, supõe-se que a escrita egípcia deve ter sido desenvolvida a partir do ano de 3.200 a.C. Uma tradição de escribas possibilitou o registro de uma surpreendente produção "literária". Entre esta produção, contavam-se textos de ordens científica, histórica, filosófica e religiosa. Nesta última modalidade, pode ser observado o sistema religioso egípcio, que justificava o poder dos governantes: a representação dos deuses hierarquizados difundia-se através da classe sacerdotal, a qual obtinha muito prestígio e poder político.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: O Direito Egípcio é baseado nos costumes. Mencione o conceito de costumes, segundo a regra egípcia.
ATIVIDADE - 2: Para os egípcios, o costume era a maneira tradicional de viver na comunidade, a conduta normal e habitual dos membros daquela sociedade, fortemente enraizada na religião, que determinava toda organização social egípcia.













TEMÁTICA – AULAS 15 e 16
FINALIDADE: Visualizar a localização da Mesopotâmia e estudar os povos que a habitaram e seus costumes, sua organização social.
ASSUNTO: A Civilização Mesopotâmia
UNIDADE: 1º semestre

• MESOPOTÂMIA
Referente a região situada no centro geográfico do Oriente próximo, entre os vales dos rios Tigre e Eufrates, no atual território do Iraque.
A Mesopotâmia constituía uma passagem natural entre a Ásia e o Mediterrâneo, atravessada constantemente por caravanas de mercadores.
A Mesopotâmia foi o núcleo do processo civilizatório que se difundiu pelas regiões periféricas do Oriente.
As civilizações que ocuparam a Mesopotâmia foram à dos sumérios, acádios, ameritas (babilônicos), assírios e caldeus:
• SUMÉRIOS
A história desse povo está envolta em muitas lendas – o que parece certo é que os sumérios nos tempos pré-históricos , já utilizavam formas primitivas de irrigação.
Organizaram-se em cidades-estados, cujo as principais foram Vruk e Lagash. Cada cidade-estado era dirigida por um patesi, auxiliado pela aristocracia (sacerdotes e burocratas). A primeira dinastia que podemos considerar é a de UR.
Tudo leva a crer que teriam sido os sumérios os criadores da escrita cuneiforme, e que o seu sistema de direito consuetudinário (direito dirigido pelo costume).
• ACÁDIOS
O primeiro império da Mesopotâmia foi estabelecido por um povo semita conhecido pelo nome de sua capital, Acad, situada em algum ponto da região entre os rios Tigre e Eufrates, próxima à Babilônia. A língua acádia é o elemento mais conhecido desse povo, que foi assimilado pela população suméria, dominante na região.
ANTIGOS BABILÔNICOS
Até 2000 a.C. aproximadamente a cidade de Babilônia não tivera nenhum papel de destaque na Baixa Mesopotâmia. Com o governo de Hamurábi, a partir de 1792 a.C., a Babilônia conquistou toda a Baixa Mesopotâmia.
Foi durante o seu governo que ocorreu o maior desenvolvimento da agricultura, com a construção de grandes canais de irrigação, o que contribuiu para o surgimento de uma Monarquia despótica e teocrática.
A organização econômica baseada nos templos e palácios sempre foi fundamental, pois além de possuírem as melhores e maiores extensões de terra, os sacerdotes e funcionários estatais submetiam as comunidades locais ao pagamento de tributos.
No período de Hamurábi houve um certo desenvolvimento da propriedade privada e particularmente as atividades ligadas ao comércio.
A principal realização cultural desse período foi o código de Hamurábi, baseado no direito sumério e que tinha por finalidade consolidar o poder do Estado.
A sociedade foi dividida em 03 grupos: os homens livres, os escravos e um grupo intermediário pouco conhecido os MUSHKHINUM.
Um dos princípios do código era a lei de talião, que dizia: "Olho por olho, dente por dente".
• ASSÍRIOS
Os assírios habitavam a Alta Mesopotâmia. Eram de origem semítica. O mais provável é que, até o reinado de Hamurábi, a Assíria tenha sido composta por uma série de cidades-estados, tais como Assur e Nínive.
Por volta do séc. XIV a.C., Assur-Ubalit criou o império assírio, iniciando uma série de lutas contra seus vizinhos para o domínio de novas terras.
No séc. XII a.C. a Assíria transformou-se em grande potência, tendo três séculos mais tarde, conquistado o que restava do domínio dos cassitas na Mesopotâmia. Todo o mundo civilizado do Médio Oriente foi conquistado pelos assírios: Síria, Fenícia, Israel e Egito.
Não havia grande estabilidade interna, suas fronteiras eram freqüentemente pressionadas pelos invasores Medos e escitas e também por constantes revoltas dos povos dominados contra altos tributos.
• CALDEUS
Sob o governo de Nabopalassar, os caldeus aliaram-se aos medos, o que consolidou a independência da Babilônia.
Foi Nabucodonosor, porém, que o império caldeu atingiu o seu apogeu. A Síria e a Palestina foram definitivamente conquistadas e os hebreus foram levados como escravos para a Babilônia, episódio que recebeu o nome bíblico de "cativeiro babilônico"
A cidade da Babilônia tornou-se o maior centro cultural e comercial do Oriente com a construção de palácios e jardins suspensos.
• CARACTERÍSTICAS GERAIS
Na Mesopotâmia a propriedade privada nunca foi a forma de produção dominante. Os indivíduos só eram usufruterários da terra enquanto membro da comunidade. O controle das cheias do Tigre e do Eufrates exigia trabalhos muito mais complexos e esforços coletivos.
Apesar da agricultura ser a principal atividade econômica, também o artesanato (os metais) e o comércio atingiram grande desenvolvimento.

ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.








TEMÁTICA – AULAS 17 e 18
FINALIDADE: Entender que os hebreus formam uma sociedade patriarcal. E que Os hebreus tiveram uma história de migração, lutas, fugas e cativeiros,
ASSUNTO: A Sociedade dos Hebreus
UNIDADE: 1º semestre

• ORIGEM:
Povo semita. Ur, na Caldéia (Mesopotâmia). Abraão Ò “Terra Prometida” Ò migração Ò Palestina (Canaã = “Terra Prometida) Ò ocupada por cananeus e filisteus Ò rio Jordão.
• PERÍODO DOS PATRIARCAS:
Divididos em tribos seminômades: descentralização política.Patriarcas: condutores das tribos hebraicas.Período de busca de uma base territorial.Patriarcas: Abraão, Isaac, Jacó, José, Moisés e Josué.Nova migração Ò para o Egito Ò motivos: guerras, fome e secas.No Egito, chegaram a participar da administração hicsa: José ocupou o cargo de vice-rei.Após a expulsão dos hicsos, os hebreus são escravizados no Egito.Êxodo: saída dos hebreus do Egito sob o comando de Moisés.Permanência no deserto Ò Moisés elabora os fundamentos do Judaísmo Ò O Decálogo (Dez Mandamentos) Ò avanço na unidade e coesão do povo hebreu Ò chefia religiosa, política, militar e jurídica. Josué alcança a Palestina, reativando as lutas pela posse do território (conquista a cidade de Jericó).
• PERÍODO DOS JUÍZES:
Período de transição entre a descentralização do período dos patriarcas e a centralização do período dos reis.Lutas de conquista de uma base territorial.Juízes: chefes militares.Juízes: Gideão, Sansão, Gefté e Samuel.Lutas contra cananeus e filisteus.Samuel propôs a criação da monarquia hebraica com o objetivo de acabar com as divergências entre as tribos, promover a unidade política entre as tribos e, assim, fortalecer os hebreus diante dos filisteus.
• PERÍODO DOS REIS:
Saul: instituição da monarquia. Criação do Estado Hebreu. Intensificou as lutas contra os filisteus, mas, vencido em uma batalha, suicidou-se. Davi: venceu definitivamente os filisteus. Consolidação do Estado israelita: exército, burocracia, expansão militar e Jerusalém como a capital. “Salmos”. Salomão: Apogeu da monarquia hebraica, beneficiada pela debilidade da Mesopotâmia e do Egito. Desenvolvimento do comércio e da diplomacia. Construção de obras públicas: Templo de Jerusalém (símbolo da unidade do povo hebreu). Aliança com os fenícios.“Cântico dos Cânticos”.Descontentamento popular: pesados impostos e o trabalho dos camponeses nas grandes obras públicas.
• CISMA:
Divisão da monarquia hebraica após a morte de Salomão: descontentamento popular, grandes desigualdades sociais e rivalidades entre as tribos do Norte e do Sul. Roboão: duas tribos do Sul Ò Reino de Judá Ò capital em Jerusalém Ò conquistado por Sargão II no século VIII a.C. Jeroboão: dez tribos do Norte Ò Reino de Israel Ò capital em Samaria Ò conquistado por Nabucodonosor no século VI a.C. Ò destruição do Templo de Jerusalém Ò escravizou os sobreviventes no Cativeiro da Babilônia.
• CATIVEIRO DA BABILÔNIA:
Escravidão dos hebreus na cidade da Babilônia. Foram libertados por Ciro, rei persa, e retornaram a Palestina. Reconstruíram o Estado hebraico na região de Judá: subordinado ao Império Persa.
• DIÁSPORA:
A Palestina é conquistado pelos macedônios e, mais tarde, pelos romanos. Domínio romano: pesados impostos e opressão. Revoltas judaicas e migrações. Em 70 d.C., durante o governo do Imperador Tito, a cidade de Jerusalém foi destruída e os hebreus completaram sal dispersão, abandonando a Palestina: essa dispersão do povo hebreu pelas terras do Império Romano é denominada de Diáspora.
• SIONISMO:
Movimento feito pelos hebreus espalhados pelo mundo inteiro, para a volta à Terra Prometida. Em 1948, a ONU criou o Estado de Israel. Início de novos conflitos: judeus X palestinos (árabes).
• ECONOMIA:
Durante os períodos dos patriarcas e dos juízes, foi essencialmente agro-pastoril. Durante a monarquia desenvolveu-se o comércio.
• SOCIEDADE:
Desigual, estratificada e hierarquizada.
• CULTURA:
Influência da cultura mesopotâmica: idéia do fatalismo e do caráter transcendental de deus. Influência sumeriana no Antigo Testamento: Mito da Criação e Epopéia de Gilgamesh. Influência amorita na Bíblia: “olho por olho, dente por dente”. Literatura: Talmud (escrito pelos rabinos = sacerdotes) e Antigo Testamento (Torá ou Pentateuco, Livros Históricos, Livros Proféticos e Livros Didáticos).
• RELIGIÃO:
Judaísmo: monoteísmo, messianismo e concepção de “povo eleito”, Sabat. Influenciou o Cristianismo e o Islamismo. Bíblia (Antigo Testamento), Tora (Pentateuco) e Talmud. Festas: Páscoa (relembrando a saída dos hebreus do Egito), Tabernáculos (rememorando a permanência no deserto) e Pentecostes (recordando o recebimento do Decálogo por Moisés).


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Mencione a contribuição do Dir. Hebreu, considerando a apresentação.




TEMÁTICA – AULAS 19 e 20
FINALIDADE: Saber qual é a origem do Código de Manu? Conhecer quem foi o seu autor? Situar qual é a sua antigüidade? Entender em que linguagem foi escrito? Saber por que era considerado um livro sagrado?
ASSUNTO: O Código de Manu (I)
UNIDADE: 1º semestre


• CONTEXTUALIZAÇÃO
O Código de Manu se situa aproximadamente no ano 1000 a. C., tendo sido escrito em sânscrito e sido a legislação mais antiga da Índia.
Manu foi um personagem mítico, considerado “Filho de Brama e Pai dos Homens“.
Na verdade, seus idealizadores julgavam que a coação e o castigo eram essenciais, para se evitar o caos produzido na sociedade, advindo da decadência moral humana. Havia nele uma estreita correlação entre o direito e os dispositivos sacerdotais, os problemas de culto e as conveniências de castas. Trocando em miúdos, a aplicação do direito dizia respeito à casta do sujeito, a sua condição social.
E como não poderia deixar de ser, a mulher se encontra em extrema desvantagem, numa condição de completa passividade, dentro desse Código.
Os hindus possuíam quatro livros sagrados, os chamados Livros Sagrados dos Vedas, sendo que desses, o Código de Manu era o mais antigo, dividindo-se em Religião, Moral e Leis Civis.
As leis de Manu são tidas por muitos legisladores como a primeira organização geral da sociedade, debaixo do manto religioso e político. Embora suas leis privilegiassem as castas superiores, sobretudo a dos brâmanes (sacerdotes). Aquele que pertencesse à classe média ou inferior era nele, duramente penalizada.
À casta dos brâmanes, que era formada pelos sacerdotes, foi dado o comando social.
“Se um homem achasse um tesouro deveria ter dele apenas 10% ou 6%, conforme a casta a que pertencesse. Se fosse um brâmane, teria todo o tesouro, e se fosse o rei, apenas 50%.” Quanto maior fosse a condição social da pessoa, maior seria o seu quinhão e vice-versa. Como vemos, a religião (brâmanes) ficava acima da lei (o rei).
No Código de Manu, há uma série de idéias sobre valores, tais como “verdade/justiça/respeito”. Contudo, os castigos infligidos variavam de acordo com a credibilidade dos testemunhos, que por sua vez variavam de acordo com as castas.
A título de exemplo podemos citar algumas leis embutidas no mesmo:
“Somente homens dignos de confiança, isentos de cobiça podem ser escolhidos para testemunhas de fatos levados a juízo, sendo tal missão vedada para as castas inferiores”.
Nos seus artigos 471 e 472 havia autorização para o conúbio (ligação da esposa com um cunhado ou com outro parente), desde que o reprodutor a procurasse, discretamente, à noite. Como diríamos no ocidente: “Na calada da noite!”.
Segundo legisladores e historiadores, o Código de Manu não teve a importância do Código de Hamurabi (antiga Mesopotâmia) ou do Código Mosaico (de Moisés), apenas foi um marco na evolução da cultura jurídica.
Nele, a testemunha valia segundo sua posição social.
A mulher, só podia depor nos processos contra outras mulheres ou quando não houvesse nenhum outro tipo de prova. É considerado como o Código mais rigoroso, em relação à mulher, em todos os tempos:
“mulheres devem prestar testemunho para as mulheres”
“uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade”.
Os crimes de injúria eram apurados e punidos de forma rigorosa e cruel: língua cortada, estilete de ferro em brasa, óleo fervendo pela boca e pagamento de multa. Mas, como sempre, variando de acordo com a posição social do indivíduo. Se fosse um infeliz pertencente às castas inferiores ou intocáveis:
• Art. 264 – “Que o rei lhe faça derramar óleo fervente na boca e na orelha, se ele tiver a imprudência de dar conselhos aos brâmanes relativamente a seu dever”.
• Art. 263 – “Se eles os designar por seus nomes e por suas classes de maneira ultrajosa, um estilete de ferro de dez dedos de comprimento será enterrado fervendo em sua boca”.
Contudo, se o ultrajante fosse uma pessoa de classe alta, apenas uma multa era aplicada.
O Código de Manu já distinguia o furto do roubo, assim:
• Art. 324 – “A ação de tirar uma coisa por violência, às vistas do proprietário, é roubo; em sua ausência é furto, do mesmo modo o que se nega ter recebido”.
Diante dos crimes de furto, o rei podia tomar uma das medidas:
1- a detenção,
2- os ferros
3- as diversas penas corporais.
Para os de roubo, recomendava emprego de medidas mais drásticas, a critério do rei.
Mais parece uma ironia a causa que levava à punição do crime por adultério, pois rezava o Código:
“é do adultério que nasce no mundo a mistura de classes“.
O direito de primogenitura era bastante regulado. Baseava-se na crença de que a família não podia prescindir de um chefe. E o filho mais velho trazia essa garantia. E, para tanto, um hindu admitia a união entre sua esposa com o seu irmão (dele) ou parente.
• Art. 517 – “Mas o mais velho, quando ele é eminentemente virtuoso, pode tomar posse do patrimônio em totalidade e os outros irmãos devem viver sob sua tutela, como viviam sob a do pai”.
• Art. 518 – “No momento de nascer o mais velho, antes mesmo que a criança tenha recebido os sacramentos, um homem se torna pai e paga a sua dívida para com os seus antepassados; o filho mais velho deve, pois, ter tudo”.
• Art. 519 - dispõe que o nascimento do primeiro filho dá ao pai a imortalidade, sendo que: ” os sábios consideram os outros filhos como nascidos do amor”.
• Art. 471 – “Quando não se tem filhos, a progenitura que se deseja pode ser obtida pela união da esposa, convenientemente autorizada, com um irmão ou outro parente”.
A Índia atual continua com um pé no Código de Manu e outro no da modernidade. Com certeza, o Código de Manu continua a levar vantagem.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.

















TEMÁTICA – AULAS 21 e 22
FINALIDADE: Apresentar nestas aulas uma síntese do direito nas sociedades primitivas e da antiguidade dando um destaque especial ao Código de Manu.
ASSUNTO: O Código de Manu (II)
UNIDADE: 1º semestre

A Índia é uma vasta península situada ao Sul da Ásia, entre o Oceano Índico e a Cordilheira do Himalaia.
Entre os seus rios destacam-se o Bramaputra, o Indo e o Ganges, que são de grande importância econômica, berço das mais antigas civilizações da Índia.
• A SOCIEDADE NO PERÍODO DO CÓDIGO DE MANU
Dividida em castas, que é determinada pelo nascimento;
O sistema de castas não admite mudanças, a mistura é visto como algo hediondo.
Quem não pertencia a nenhuma casta era considerado “resto” (chandalas ou párias), os mais impuros;
Quem não pertencia a nenhuma casta, na prática não era considerado nem gente, cabe a eles as tarefas consideradas mais impuras, lidavam com restos humanos ou de animais, eram os sapateiros, os curtidores, os limpa-fossa, etc.;
A divisão de castas não dependia de riqueza.
• CASTAS INDIANAS:
1. Brâmanes: Casta superior (a mais pura), tinha funções como administradores, médicos, lideres espirituais, etc. Era-lhes devida obediência;
2. Ksatryas: Casta dos guerreiros (inferiores ao Brâmanes), os Reis, em geral, saíam desta casta;
3. Varsyas: Casta dos comerciantes (inferiores aos Ksatryas);
4. Sudras: Casta inferior (mão-de-obra da Índia - pedreiros, agricultores, empregados em geral), obrigados a trabalhar para as outras castas.
• ALGUNS PONTOS DO CÓDIGO DE MANU

a) Testemunhas: Não pode ficar calada (ato que equivalente a um falso testemunho); poderia ter que passar por uma prova, as ordálias (prova do fogo e do veneno).
b) Casamento: Muitas crianças já nasciam “prometidas em casamento”, e a fidelidade no casamento é exigida por lei.
c) Mulheres: Subordinadas ao homem, sem direito à propriedade, contudo, tinham a obrigação de cuidar da renda familiar.
d) Adultério e Tentativa de Adultério: A pena de morte, era em geral, aplicado para os casos de adultério; e aplicada mesmo para aqueles que praticavam a sedução (sem cometerem o adultério ou fazerem as mulheres cometerem-no);
e) Divórcio: Admitia-se o divórcio (somente poderia ocorrer caso a deficiência fosse da mulher), era o marido quem decidia a separação e a mulher considerada virtuosa, não poderia ser rejeitada (exceto com o seu consentimento);
g) Juros: Com limites, havendo a possibilidade de cobrança diferente para as diversas castas;
h) Herança: Quem que por impedimento não podia cuidar de seus próprios bens teria como tutor da herança o rei. A herança ia, geralmente, para o irmão mais velho – que ficaria responsável pelos irmãos – desde que este não renunciasse a este direito (benefício dado somente as três primeiras castas, os sudras tinham repartiam a herança de maneira igual.
i) Contratos: Vedados a pessoas consideradas sem capacidade para tal (ébria, louca, doente ou inteiramente dependente, etc);
J) Homicídio e Autodefesa: Possibilidade de não haver pena, nem culpa, no caso de homicídio em legítima defesa.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIIDADE - 1: Recomenda-se assistir ao Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A História Visual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado



TEMÁTICA – AULAS 23 e 24
FINALIDADE: Apresentar o surgimento do Direito na Grécia
ASSUNTO: O Direito Grego Antigo: Grécia e Esparta (I)
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Para o estudo do Direito Grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos. Corresponde a um período de cinco séculos, denominado “época arcaica” e “período clássico”.
Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa.
Um dos fenômenos mais característicos da época arcaica foi o da colonização, prática que continuou durante muito tempo. Seja por motivos de excesso de população, secas ou chuvas em demasia, sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população, decidia pelo envio de uma parte para outro lugar, com o objetivo de fundar uma colônia, a qual denominavam apokia (residência distante). Foi dessa forma que os gregos se espalharam pelo Mediterrâneo.
Tendo aparecido em meados do século VII a. C., a moeda foi logo adotada pelos gregos, contribuindo para incrementar o comércio e permitir a acumulação de riquezas. Com o aparecimento dos plutocratas como uma nova classe, a aristocracia perdeu o poder econômico, embora ainda mantivesse o poder político, que seria por ela controlado, contudo finalmente retirado com as reformas introduzidas pelos legisladores e tiranos.
A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas que passaram a contar com a participação do povo, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça.
Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas foi o papel dos legisladores. Coube-lhes compilar a tradição e os costumes, modifica-los e apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.
São de particular interesse dois legisladores atenienses: Drácon e Sólon. O primeiro fornece a Atenas o seu primeiro Código de leis, que ficou conhecido por sua severidade e cuja lei relativa ao homicídio foi mantida pela reforma de Sólon. Deve-se a Drácon a introdução de importante principio de Direito Penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa.
Sólon não só cria um Código de leis, que alterou o Código criado por Drágon, como também procede a uma reforma institucional, social e econômica. No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite. No aspecto social, entre a s várias medidas, são de particular interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos filhos; caso contrario, estes ficariam desobrigados de os tratarem na velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes. Atrai também artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania.
Apesar de ter sido o berço da democracia, da filosofia, do teatro e da escrita alfabética fonética, a civilização grega tinha algumas características bastante particulares. Duas delas podem ter contribuído para o obscurecimento do direito grego ao longo da história. A primeira é a recusa do grego em aceitar a profissionalização do direito e da figura do advogado que, quando existia, não podia receber pagamento. A segunda é a de que preferia falar a escrever. Parece até um paradoxo que o povo que inventou a escrita desse primazia à fala.
A característica dos gregos de dar preferência à fala em detrimento da escrita era também reforçada pelas dificuldades que a escrita ainda apresentava, mesmo no século V a.C., com a disponibilidade e custo do material para escrita e produção de obras para consumo.
O que levou os gregos a utilizarem a nova tecnologia da escrita para escrever e publicar leis na forma de inscrições públicas tem sido motivos de controvérsias. A explicação até agora mais predominante tem sido a de que o povo grego, em determinado ponto da História, começou a exigir leis escritas para assegurar melhor justiça por parte dos Juízes. O propósito seria o de remover o conteúdo das leis do controle de um grupo restrito de pessoas e coloca-lo em lugar aberto, acessível a todos.
No entanto, entre as objeções a essa teoria está a falta de evidência de que as leis, antes dos legisladores, estivessem sob controle exclusivo de determinados grupos da sociedade. Uma coisa é grupos aristocráticos controlarem o processo judicial e outra é ter o controle do conhecimento das leis. As maiores inovações introduzidas pelos legisladores, nas novas leis escritas, era com respeito ao processo. Não há também evidências de que as leis escritas fossem mais justas que as anteriores; as evidências são, principalmente, quanto à preocupação das novas leis em reformular o sistema judicial.
Uma versão mais recente é a da utilização da nova tecnologia, a escrita, pela cidade, como um instrumento de poder sobre o povo. As leis escritas não colocaram em xeque e nem limitaram o poder de governantes e magistrados. Elas podem ter limitado a autonomia dos magistrados judiciais, mas o poder político absoluto, continuava intocável. Embora mais tarde, como foi o caso de Atenas, as reformas introduzidas no sistema legal tenham aumentado o poder do povo, inicialmente as leis visavam a beneficiar a polis e dessa forma fortalecer o poder do grupo que dominava a cidade, fosse ele qual fosse, e, principalmente, as leis eram inicialmente aristocráticas. Devem-se a Sólon as primeiras iniciativas de democratização das leis.
Com o crescimento das cidades, aumentavam as oportunidades de conflitos e conseqüentemente a necessidade de meios para sua solução pacífica. Como resposta às perturbações e agitações que se formavam, muitas cidades devem ter buscado na nova tecnologia da escrita uma forma de controle e persuasão. Embora já estivesse disponível por quase um século, a escrita somente foi utilizada em inscrições públicas para as primeiras leis por volta da metade do sétimo século antes de Cristo.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIIDADE - 1: Levantamento de uma pesquisa sobre o Direito Grego Antigo. Apresentando as fontes das leis escritas gregas que se dividem em duas categorias: fontes literárias e fontes epigráficas.
ATIVIIDADE - 2: Identificação da contribuição do Direito Grego.
TEMÁTICA – AULAS 25 e 26
FINALIDADE: Apresentar o Direito Espartano
ASSUNTO: O Direito Grego Antigo: Grécia e Esparta (II)
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
A região onde vigorosamente floresceu Esparta e outras tantas cidades-estado tornou-se conhecida por Lacônia. Aquela que foi a maior potência militar da Grécia Antiga situava-se às margens do rio Eurontes, num local cercado por imponentes montanhas. Ela foi primeiramente habitada pelos aqueus, os quais foram sucedidos pela chegada de hordas invasoras de dórios, povo indo-europeu que assumiu uma índole tradicionalmente belicosa. É a eles que se referem os filósofos e demais escritores gregos quando usam o termo ‘lacedemônios’.
O homem de Esparta, desde a mais tenra meninice, costumava ser talhado para se tornar um guerreiro por excelência. Este ideal como parte da educação estatal era patrioticamente seguido por todos os cidadãos. Com apenas sete anos de idade, o infante iniciava seu rígido treinamento nas forças armadas. Num país onde se privilegiava a cultura militar, não é de se estranhar que a perfeição física era almejada a todo custo pelo cidadão comum. Destarte, era hábito corriqueiro entre os espartanos, o de lançar suas crianças indesejadas de altos penhascos. Esta forma de eugenia ocorria na hipótese de haver a menor suspeita de que os bebês não estariam aptos a se tornar bons combatentes no futuro.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que o orgulho nacional se assenhoreava poderosamente das mentes e dos corações dos espartanos. Eles faziam questão absoluta de diferir em tudo dos demais gregos, de modo que eram logo reconhecidos pelos seus trajes e aparência grandiosa. Os soldados espartanos usavam cabelos longos presos por pequenas tiras. A cabeça era coberta por um elmo dourado que continha uma longa proteção para os maxilares. Das costas sobressaía uma capa vermelha que alcançava facilmente os calcanhares. Utilizavam também uma espada cuidadosamente forjada e empunhavam um escudo circular com diversos símbolos de sua venerada pátria, dentre os quais se destacava uma ave, o galo.
O espírito de xenofobia impregnava sobremaneira o cotidiano dos homens de Esparta. Eles, mais do que ninguém, se julgavam ‘iguais entre si’, porém, ‘superiores’ a toda e qualquer pessoa da Antiga Hélade.
O soldado espartano não esperava ser recebido numa espécie de “paraíso celestial” após a sua morte, como aguardavam ansiosamente os romanos em sua jornada final rumo aos “Campos Elísios”. Todavia, conduziam sua existência de forma obstinada, com o intuito de construir uma reputação sólida que lhe permitisse imortalizar seus feitos pelas gerações vindouras. Não temiam a morte e lutavam até o extenuar de suas forças. Depreciavam o inimigo e geralmente não mostravam clemência no campo de batalha, pois a covardia lhes parecia um comportamento extremamente odioso. Os espartanos sabiam reverenciar seus heróis. Arnaoutoglou, tendo como fundamento as informações de Plutarco, observa que era regra entre eles “escrever o nome do morto na lápide sepulcral, se morreu em combate”.
Sabe-se que em Esparta, a coragem sempre foi uma virtude de capital importância para a construção do caráter de um homem. Ora, não se pode esquecer que o próprio Platão, inspirado nesse ideal, era inteiramente partidário da valentia e sagacidade em combate. Não deve causar nenhuma surpresa o fato de que uma sociedade demasiadamente afeita à beligerância como a espartana simbolizasse o “padrão modelar” de conduta a que se referiu o notório pensador grego.
Sob o aspecto político, pode-se dizer que Esparta era regida por uma espécie sui generis de diarquia real de caráter hereditário. Os reis vinham de duas famílias aristocráticas – a dos Ágidas e a dos Euripôntidas - que desde tempos imemoriais, por ocasião da imigração dórica para a Lacônia, mantinham seus privilégios intocados.
O poder monárquico naquele país, todavia, não era de modo alguma absoluto. Aristóteles ressalta que esta curiosa estrutura estatal encontrava-se prevista na própria lei do país: “Quanto à realeza, não é este o lugar de examinar se esta forma de governo é a menos vantajosa para um Estado. Julga-se, porém, o melhor mérito dos reis pela vida e pelas façanhas de cada um deles do que, como aqui, pela nobreza da raça. O legislador nem mesmo acreditou que podia tornar os seus nem bons nem virtuosos; parece até desconfiar deles como de pessoas que não têm virtudes bastantes. Foi por esta mesma razão que na polítical acedemônia se associavam na mesma embaixada pessoas inimigas, e ali sempre se considerou a discórdia dos reis como a salvação da República”.
Mas como se organizava Esparta politicamente? Qual era a função principal de cada uma de suas instituições? Jaeger, em sua “Paidéia”, buscou lançar luz à questão: “Os dois reis heráclitas, sem poder político na época histórica e que só no campo de batalha retomavam a importância original, eram um remanescente dos antigos reis dos exércitos do tempo das invasões dóricas e proviriam talvez do fato de se proclamarem reis, conjuntamente, os dois chefes de duas hordas. A assembléia do povo espartano não é outra coisa senão a antiga comunidade guerreira. Não há nela qualquer discussão. Limita-se a votar SIM ou NÃO em face de uma proposta definida no Conselho de Anciãos10. Este tem o direito de dissolver a assembléia e podem retirar da votação as propostas com resultado desfavorável. O eforato11é a autoridade mais poderosa do Estado e reduz ao mínimo o poder político da realeza. A sua organização representa um poder moderador no conflito de forças entre os senhores e o povo. Concede ao povo um mínimo de direitos e conserva o caráter autoritário da vida pública tradicional. É significativo que o eforato seja a única instituição não atribuída à legislação de Licurgo”.
O comando das forças armadas também não estava submetido, pelo menos em primeiro plano, como seria de se imaginar, aos dois reis, mas ao titular de um cargo chamado de “almirante”, o qual detinha o controle direto sobre o órgão estatal que Aristóteles intitulou de “departamento da marinha”.
Vale ressaltar que os reis eram auxiliados por um “Conselho de Anciãos” que, no dizer de Políbios, possuía ‘mandato vitalício’. Ademais, “... toda a alta administração do Estado se concentrava nas mãos dessas autoridades”.
Porém, se o Estado espartano vinculava a educação de seus homens ao incondicional apego às armas, como poderia sustentar-se internamente? Ora, é sabido que os dórios cuidaram de subjugar todos aqueles que habitavam nas cercanias de Esparta. Esta grande massa de pessoas escravizadas – os hilotas – foi progressivamente dominada por um poder irresistível que se assenhoreava de tudo e de todos nos arredores do Peloponeso. Esta gente, uma vez subjugada, foi condenada a dedicar-se a inúmeros trabalhos forçados, mormente, com vistas a garantir uma produção agrícola mínima capaz de propiciar a subsistência de um imenso contingente de guerreiros e da classe aristocrática do país. Esta condição exigia, como era de se esperar, um estado de permanente atenção por parte dos espartanos no sentido de evitar sublevações. Havia uma especial razão para essa preocupação, afinal, as revoltas eram constantes nesse contexto de subordinação e exigia mimediato rechaço.
Nos arredores da cidade-estado também viviam os chamados periecos, descendentes dos aqueus, a antiga população autóctone. Não se pode dar como certo se estes possuíam a cidadania espartana. Estes primeiros habitantes do país eram considerados pelos espartanos como sendo de menor estirpe, pois não eram de origem dória. Apesar disso, os periecos encontravam-se numa condição infinitamente mais favorável que aquela dos hilotas. Como bem sugere Jaeger, estes constituíam “uma classe popular, livre, operária e camponesa”.
A coragem espartana se fez de grande utilidade por ocasião de uma circunstância que alteraria drasticamente o cotidiano da Hélade. Estamos nos reportando especificamente às chamadas “Guerras Médicas” (500 a.C. – 449 a.C.). Esta sucessão de batalhas que teve como palco o território da Grécia Antiga obrigou os helenos a se unir em para refrear os ímpetos do poderoso Império Persa. Até então, nunca se havia presenciado um contingente tão numeroso quanto aquele dos exércitos invasores que marchavam confiantemente desde o Oriente rumo às terras balcânicas. Os soldados de Esparta, liderados por Leônidas, lutaram bravamente na estratégica defesa de uma praia. O famoso episódio nas Termóphilas (480 a.C.) marcou o imaginário dos poetas e pensadores que contaram às gerações que se seguiram todo o heroísmo e a obstinação dos guerreiros da Lacônia.
É sabido que os espartanos viviam numa comunidade fechada e desconfiavam sobremaneira dos estrangeiros. Torna-se evidente que este exclusivismo não impediu Esparta de se aliar a várias outras tantas cidades-estado constituindo com elas‘anfictionias’ (ligas internacionais) quando as conveniências reclamaram a derrocada de Atenas - sua maior rival. Os eventos que retratam a eclosão da animosidade ocorreramentre os anos de 431 a.C. e 404 a.C., quando o mundo grego dividiu-se na célebre “Guerra do Peloponeso”. Ora, cada parte envolvida neste célebre conflito buscou conquistar para sio apoio das cidades-estado de sua região. É bem verdade que Esparta venceu naquela ocasião, mas, incontestavelmente, a crise contribuiu para que em apenas poucas décadas, ascendesse um novo poder hegemônico no universo helênico: a Macedônia de Filipe II e de seu famoso filho conquistador, Alexandre Magno.
O primeiro sinal de declínio de Esparta foi sua queda ante a eficiente coalizão orquestrada em 387 a.C. por Tebas, Argos, Corinto e Atenas. Seu último suspiro, no entanto, teve lugar já no séc. IV da Era Cristã, mais precisamente no ano de 396, quando falanges visigodas destroem a cidade que, durante quase um milênio de existência, tipificou a coragem do heleno no campo de batalha.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Interpretação de Texto
• Responder às questões, porventura apresentadas pela professora da disciplina no final das aulas.

















TEMÁTICA – AULAS 27 e 28
FINALIDADE: Compreender a história do direito romano e a sua influência sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje.
ASSUNTO: O Conceito do Direito Romano e o seu cenário histórico (I)
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.
Direito Romano é o conjunto de princípios de direitos que regeram a sociedade romana em diversas épocas de sua existência, desde sua origem até a morte do imperador Justiniano. Outra definição é: "... a totalidade das leis estabelecidas pelo antigo povo de Roma. Tem-se definido com maior detalhe como o conjunto de princípios, preceitos e regras que formaram as relações jurídicas do povo romano nas diferentes épocas de sua história" e para maior compreensão é "o Direito vigente nas épocas e sobre os territórios da soberania política romana". A aplicação do Direito Romano vai desde o estabelecimento da fundação de Roma en 753 a.C. e a morte do imperador Justiniano em 565 d.C. Dentro desse marco de tempo, também se inclue a aplicação das chamadas leis romano-bárbaras que se sancionaram as instâncias dos líderes ou caudilhos germanos quando se estabeleceram no território romano e, em grande parte, se alimentaram de fontes clássicas. "Ordenamento normativo contido em comparação às leis e jurisprudência romanas realizadas no século VI da nossa era pelo imperador do Oriente Justiniano".
Este corpo legislativo foi denominado Corpus Iuris Civiles , e é composto pelo Código ( Codex Iustinianus ), uma coleção de constituições imperiais;o Digesto ou Pandectas ( Digesta Pandectae ), que contém o ordenamento da jurisprudência romana; as Instituições (Institutas ), obra na qual o legislador procura expor os princípios básicos do seu direito com a finalidade de faciulitar o seu conhecimento pelas gerações seguintes de estudantes; e as Novelas ( Novelas Constituciones ), que foram as novas constituições ditadas por Justiniano entes os anos de 535 a 565.
Fontes do Direito Romano
As fontes do Direito Romano escrito são as leis, os plebicitos, os senado-consultos, as constituições imperiais, os editais dos magistrados e as respostas dos prudentes, ou como indica o jurista Pomponio "diz-se que em Roma estão consituídas as seguintes fontes: o direito legítimo, ou seja, a lei; o direito civil, o qual, embora não seja escrito, consiste na interpretação dos prudentes; o plebicito, que era votação sem a intervenção dos patrícios; o edital dos magistrados, de onde procede o direito honorário; o senado-consulto, emitido pelo senado; e a constituição imperial, que é o que o prícipe ordena que se acate como lei". Também, diz-se que outra fonte de Direito Romano é o direito não escrito, melhor conhecido como o costumo. Justiniano, como antes Cécero e Juliano, põem a autoridade do costume na vontade do povo, se observa como lei o constume inveterado, e esse é o direito constituido pelos usos. Como as mesmas leus, por nenhuma outra causa, nos obrigam mais por terrem sido aceitas pela vontade do povo, com razão obrigava a todos também o que aprovou o povo sem escrito algum.
Durante o período do imperador Constantino, o costume tinha o poder de fazer normas obrigatórias e de doar sua força a mesma: fazia e desfazia a lei. Mas uma constituição do imperador decide que o costume poderá criar o direito quando o direito escrito não diga nada sobre o particular, e que não poderá o costume prevalecer sobre as disposições explícitas ou implícitas da lei: o costume o uso muito antigo gozam de não pouca autoridade, mas não é tanta a sua importância para que possam passar sobre a razão e a lei.
• UTILIDADE DO ESTUDO DO DIREITO ROMANO
Quando a essência de um direito sobrevive através da história, é porque causas essenciais consagram o seu valor. Conhecê-las em suas conexões substanciais, em seu cromatismo histórico, é um trabalho fundamental. Por ele passaremos a explicar as razões que, nos tempos atuais, justificam o estudo de uma disciplina tão inquestionavelmente histórica como é a do Direito Romano. O estudo da legislação romana, além do seu valor informativo e pedagógico, possue um interesse prático evidente por constituir o elemento informador de quase todas as legislações do direito privado da atualidade. Os grandes princípios que servem de base ao mundo modenno, são os que os romanos estabeleceram.
Assim, os conceitos de ação e de execução, de capacidade jurídica e de capacidade de trabalhar; as diretrizes fundamentais do direito sucessório; os elementos informantes do direito contratual e dos direitos reais; a doutrina da liberdade das partes contratantes; os vícios da vontade na teoria do negócio jurídico, são todos de origem romana.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Considerando que o Direito Romano tem regras escritas, estaria assegurada a certeza jurídica desejada pelo grupo social? Justifique.



TEMÁTICA – AULAS 29 e 30
FINALIDADE: Analisar a historicidade da expressão romana: "Dura Lex, Sed Lex! ou A lei é dura, mas é lei"
ASSUNTO: O Conceito do Direito Romano e o seu cenário histórico (II)
UNIDADE: 1º semestre

• “DURA LEX, SED LEX”
Muitas instituições de hoje em dia não existiam no mundo romano, em particular, a polícia, o juiz de instrução e o ministério público (o procurador geral). Dessas ausências decorrem várias originalidades no processo judicial romano. Por exemplo, quando um cadáver era descoberto na rua, ninguém prevenia a polícia, que não existia, e ninguém confiava o caso a um juiz de instrução, que também não existia. Conforme a tradição, os passantes procuravam identificar a vítima e prevenir a família. Era ela que realizava a investigação e que indicava ao juiz a pessoa que considerava culpada.
Compreende-se, portanto, que um homem sem família jamais seria vingado se fosse morto. Em seguida, o acusador devia convocar o acusado a se apresentar ao juiz e precisava obrigá-lo, se preciso, pela força, a comparecer perante a justiça. Em geral, as pessoas convocadas para um processo compareciam: não comparecer significava reconhecer a culpabilidade e, portanto, incorrer numa condenação.
No começo, os romanos proibiam a profissão de advogado. Mas ninguém podia impedir um acusado de pedir a um bom orador, um bom conhecedor do Direito, de ajudá-lo "amigavelmente" em troca de um "presentinho." Foi assim que Cícero adquiriu celebridade e uma sólida fortuna. Plínio o Moço também advogava bastante: em sua correspondência, que data do início do século II de nossa era, ele menciona frequentemente os casos em que interveio. Mesmo quando a profissão de advogado foi finalmente reconhecida, era preferível defender-se sozinho: era o indício de que não se tinha nada a temer.
Um dos processos mais conhecidos da Antiguidade teve como cenário Sabratha, na atual Líbia, e se desenrolou por volta de 158. O jovem Apuleio, celebrizado posteriormente como romancista, foi acusado por um membro da família de sua mulher de ter recorrido a práticas mágicas para seduzir aquela que se tornara sua esposa, uma mulher bem mais rica e mais idosa do que ele.
Na época, a acusação era grave e conduzia facilmente à morte. Diante do procônsul da África, de passagem pela cidade, Apuleio apresentou a própria defesa, a sua Apologia, texto que conservamos e que é muito instrutivo. Ele se compõe de três partes. Em primeiro lugar, ele afirma a honradez de sua pessoa. Em segundo, defende-se da acusação de magia. Mostra que as práticas que lhe foram recriminadas dizem respeito à ciência e não à magia.
A procura de peixes raros pertence ao domínio das ciências naturais e, se ele pretendia praticar dissecações não era para enfeitiçar uma pessoa obviamente seduzida pelo seu encanto e sim para estudá-los porque era um sábio. Em terceiro, aborda os delitos menores que lhe foram imputados. No geral, transforma o processo em uma disputa opondo citadinos cultos a camponeses ignorantes. Naquelas condições, ele consegue a absolvição e percebe-se claramente o papel de três personagens, o acusador (membro de uma família), o acusado (Apuleio) e o juiz (o procônsul).
Na justiça romana, o exército gozava de uma situação particular. Os militares, como em muitos Estados, mesmo os modernos, escapam à lei dos civis. Nos assuntos de disciplina, em caso de delitos leves, os oficiais, centuriões e tribunos, podem distribuir punições. Os casos graves são julgados numa instância superior.
O tratado de Tertuliano, “Da coroa”, ilustra essa hierarquia a um só tempo militar e judiciária. A história se passa em Roma no início do século III. Um soldado cristão recusa-se a participar de uma cerimónia pagã e, no meio das festividades, joga no chão seu capacete e a coroa de folhas que simboliza sua participação nos ritos do culto imperial. O centurião que o comanda ordena-lhe que volte às fileiras. Ele se recusa. O tribuno repete a ordem. Nova recusa. O cristão é preso e depois denunciado aos perfeitos da pretoria que prontamente o condenam à morte. Ele se torna um mártir, então.
Por outro, é impensável, um criminoso, ser libertado por "vício de forma", o que se explica por uma outra escolha dos romanos: os direitos da vítima são privilegiados.
Esse é um segundo traço do direito romano. Uma outra anedota o ilustra. O imperador Galba foi governador na Espanha antes de perder o poder. Nessa região, teve de julgar um caso abominável: um tutor matou seu pupilo para se apoderar de seus bens. O homem confessa e há testemunhas. Galba condena-o à morte por crucificação. O assassino faz valer o facto de ser cidadão romano e pede para ser exercido seu direito de apelação e para ser julgado novamente, em Roma, pelo imperador. Galba recusa: o crime é evidente demais e a execução da sentença não deve ser adiada.
Nova objeção do condenado: ele não deve ser submetido a uma pena infamante e pede para ser decapitado. Nova recusa de Galba, que lhe concede que seja crucificado numa cruz maior que as outras e pintada de branco para que se saiba que ele não é qualquer um. E assim foi feito.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIDADE - 2: Qual a concepção de ATO ILÍCITO (delitos) no Direito Romano ? Mencione dois delitos citados no trabalho.












TEMÁTICA – AULAS 31 e 32
FINALIDADE: Compreender a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
ASSUNTO: A lei das XII Tábuas
UNIDADE: 1º semestre

• HISTÓRICO
Segundo relatos históricos semilendários preservados por Lívio, no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pelos pontífices e por outros representantes da classe dos patrícios, sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Um plebeu chamado Terentílio (Gaius Terentilius) propôs em 462 a.C. a compilação e publicação de um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não ser pegos de surpresa pela sua execução.
Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. um decenvirato (um grupo de dez homens) foi designado para preparar o projeto do código. Supõe-se que os romanos enviaram uma embaixada para estudar o sistema legal dos gregos, em especial as leis de Sólon, possivelmente nas colônias gregas do sul da Península Itálica, conhecida então como Magna Grécia.
Os dez primeiros códigos foram preparados em 451 a.C. e, em 450 a.C., o segundo decenvirato concluiu os dois últimos. As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
As Doze Tábuas não são uma compilação abrangente e sistemática de todo o direito da época (e, portanto, não formam códigos na acepção moderna do termo). São, antes, uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.

O texto original das Doze Tábuas perdeu-se quando os gauleses incendiaram Roma em 390 a.C. Nenhum outro texto oficial sobreviveu, mas apenas versões não-oficiais. O que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico, lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim primitivo.
Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos. Os fragmentos que sobrevivem não costumam indicar a que tábua pertenciam, embora os estudiosos procurem agrupá-los por meio da comparação com outros fragmentos que indicam a sua respectiva tábua. Não há como ter certeza de que as tábuas originais eram organizadas por assunto.
• CONTEÚDO
Conquanto seus originais tenham se perdido, os historiadores reconstituíram parte do conteúdo nelas existentes, através de citações em autores dos mais diversos.
Com base nestes estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pôde ser feito.
• TEMÁTICA
Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
Tábua IV - Pátrio poder;
Tábua V - Sucessões e tutela;
Tábua VI - Propriedade;
Tábua VII - Servidões;
Tábua VIII - Dos delitos;
Tábua IX - Direito público;
Tábua X - Direito sagrado;
Tábuas XI e XII - Complementares.
• TÁBUAS I, II E III
Continham o direito processual privado. Ou seja, o procedimento que regulava as ações legais, ações judiciais baseadas na Lei das XII Tábuas que poderiam ajuizar os cidadãos romanos para a defesa dos seus direitos.
O processo jurisdicional se caracterizava pelo excessivo formalismo, as partes deviam obrigatoriamente pronunciar palavras determinadas, por vezes de fórmulas bastante complicadas, se queriam ter possibilidade de ganhar o litígio, ou ainda deviam realizar certos ritos. Por trás deste formalismo estava o sentimento religioso da Justiça.
A intervenção do poder público era mínima. O Pretor era o magistrado que presidia ao processo, eleitos em número de doze, e ao início de cada mandato mandava publicar o seu édito no Fórum, com o conjunto de regras que pretendia seguir e aplicar. Mas o juiz que decidiria a causa, prolatando a sentença, era um cidadão escolhido de comum acordo entre as partes.
A execução da sentença judicial condenatória de um devedor era regulamentada muito detalhadamente. Ainda que resultasse prejudicial por ser personalista e cruel, a lei era fruto do consenso entre patrícios e plebeus: como os devedores somente eram os plebeus, esta regulamentação constituía um princípio de segurança jurídica, pois o plebeu sabia de antemão o que o esperava, em caso de insolvência.
• TÁBUAS IV E V
Continham o Direito de Família e o Sucessório.
Traziam as normas relativas à tutela dos menores de idade, sujeitos ao pátrio poder, quando lhe morresse o pai. Também normas relativas a curatela, para a administração dos bens dos considerados pródigos, doentes mentais ou incapacitados. Também havia normas para a tutela das mulheres solteiras, uma vez falecido seu pai, deixando-as ao encargo de parentes próximos.
Nestas tábuas pela primeira vez se limitava legalmente o poder absoluto do pater familias sobre a sua família. Com relação à mulher, estabelecia o divórcio em seu favor, considerando-se divorciada a mulher que se ausentasse durante três dias do domicílio conjugal, com esta finalidade. Em relação aos filhos, o pater familias perdia o pátrio poder de seus filhos se os explorasse comercialmente por três ocasiões - sendo então considerado o filho emancipado.
Quanto ao direito sucessório, se dava preferência de sucessão testada sobre a intestada. Se a sucessão dava-se neste último caso a lei estabelecia como primeiros herdeiros aqueles naturais, que eram os filhos e a mulher que tivesse uma filha. Se não havia herdeiros necessários, herdava o parente mais próximo do falecido; depois aqueles parentes que contavam com um protetor que fosse ascendente comum ao falecido. Se não houvesse herdeiros entre os parentes consangüíneos, as pessoas com o mesmo sobrenome ou sobrenome que derivasse do mesmo gentílico do falecido.
• INFLUÊNCIAS
A Lei das XII Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas para toda a posteridade. Foi o primeiro documento legal escrito do Direito Romano, pedra angular onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIIDADE - 1: Leitura recomendada do site www.api.adm.br/direito/TABUAS.htm FONTE BIBLIOGRÁFICA: GUIMARÃES, Affonso Paulo - Noções de Direito Romano - Porto Alegre: Síntese, 1999.
ATIVIIDADE - 2: A “Lei da XII Tábuas”, em seu conteúdo, traz alguns princípios que ainda são referidos na nossa legislação em vigor. Escolha dois dispositivos legais para associar ao Direito em vigor, nos termos apresentados.
ATIVIIDADE - 3: Analise os aspectos históricos que desencadearam a “Lei das XII Tábuas”.














TEMÁTICA – AULAS 33 e 34
FINALIDADE: Caracterizar a história do Direito na Idade Média como uma época de grande intolerância, de crueldade, de guerras e ódios de perseguições.
ASSUNTO: O Direito e a Era Medieval
UNIDADE: 1º semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
O período medieval caracterizou-se acentuadamente pela repartição do poder entre a Igreja e a monarquia. Àquela, através do dogma da competência divina para legitimar a monarquia; a esta, através da expansão territorial como demonstração da expansão do poder.
Durante este período amplos privilégios fiscais foram concedidos ao clero e às classes nobres, sendo que a concessão de favores a esses estava em perfeita harmonia com a estrutura social e econômica, como também com a mentalidade vigente naquela época.
O Professor José Souto Maior afirmar que:
“A existência dos privilégios tributários não contrastava com princípios de justiça vigorantes à época e consagrados nas Constituições medievais e em todas as Constituições cunhadas no ordenamento feudal. A organização social era então condicionada à distinção entre classes e comprometer a existência e a hegemonia dessas classes seria comprometer a existência do próprio Estado. Tais privilégios, portanto, eram tidos como condicionantes para assegurar a manutenção da ordem social e a consecução dos fins do Estado. Os privilégios tributários integravam todo um variado sistema de privilégios que o direito reconhecia às classes nobres.”
A nobreza e o clero, por mera tradição histórica, gozaram de privilégios até a Revolução Francesa. Griziotti submete esses privilégios a uma severa crítica, de indiscutível procedência"
Tal crítica de Benvenuto Griziotti nos é trazida a lume, na mesma obra de Souto Maior, em nota de rodapé, onde transcreve, tal lição:
"Pero estos privilegios eran la transformación de antiguas y legítimas exenciones cuando en el Estado feudal nació el impuesto como tributo extraordinario de guerra que los nobles no pagaban por participar ellos mismos en la guerra com elementos armados por su cuenta, ni el clero, que por la naturaleza de su misión, no tenía que participar de la guerra. Más tarde ele impuesto se convertió de extraordinario en ordinario y continuo, y en vez de prover a los gastos de la guerra, tenía por misión cubrir las necessidades comunes de la Administración pública. En esta nueva situación, sólo por una abusiva tradición histórica, se conservó la regla de que los nobles y el clero no debian pagar impuesto, mientras que habiendo cambiado la situación ofrecián plena capacidad contributiva; de aquí que las exenciones se transformaran en privilegios, que que fueron una de las causas de la Revolución francesa"
Edward McNall Burns (in. História da Civilização Ocidental, Ed. Globo. Porto Alegre) enumera as obrigações dos vilões e servos, classificando-as em castas, da maneira que segue, ficando bem claro o sistema de favores e tributação apenas de classes:
a) Redevances ou retribuições. Subdividiam-se em:
n capitatio - imposto per capita, que recaía exclusivamente sobre os servos;
n Cens - impostode censo ou foro, pago pelos vilões e pessoas livres.
n Taille - imposto sobre toda produção do feudo, recaindo tanto sobre o vilões como sobre os servos.
n Banalités - Impostos pagos aos senhores pela utilização obrigatória do moinho, do lagar, dos tonéis, do forno do pão e da moradia local.
b) Prestations ou prestações. Era um tipo de hospitalidade forçada. Os suseranos tinham direito de hospedagem de um feudo para outro, constituindo-se dever dos camponeses fornecer a alimentação e alojamento para o grande senhor e sua comitiva, inclusive para cavalos e cachorros.
c) Corvées ou corvéias. Trabalho forçado que os vilões e os servos eram obrigados a executar no cultivo do domínio do senhor e na construção e reparação de estradas, pontes e represas.
Lembre-se que além da Estrutura de Classes que beneficiava a nobreza e o clero, temos ainda referências que durante a idade média, as Constituições Medievais, isto é, os "Fueros" de algumas cidades, concederam privilégios a seus cidadãos, objetivando fixar-lhes em determinadas regiões


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIIDADE - 1: ATIVIDADE - 1:
• Ler a primeira vez para conhecer a temática da aula;
• Reler, atentamente, parágrafo por parágrafo, grifando as palavras desconhecidas e procurando o seu significado no dicionário;
• Sublinhar as idéias principais;
• Sintetizar, oralmente ou por escrito, o que leu;
ATIVIIDADE - 2: Recomenda-se para estas aulas uma leitura complementar do texto contido no site: www.faculdadeatual.edu.br/prof_andre/direito/fichadireitomedieval.pdf














TEMÁTICA – AULAS 35 e 36
FINALIDADE: Voltar-se para o direito romano e as causas de sua readmissão ao final da Idade Média
ASSUNTO: O Ressurgimento do Direito Romano no final da Era Medieval
UNIDADE: 1º SEMESTRE

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Durante a época em que Roma era gerida pelo governo da Realeza, e também, posteriormente, durante o início da república, o Direito presente era chamado de primitivo, ou arcaico. Constituía em um Direito basicamente consuetudinário, uma vez que os habitantes ainda se constituíam sob clãs, e não possuíam domínio vasto da escrita. Nessa época, o direito confundia-se muito com religião, até porque eram os sacerdotes aqueles que conheciam e espalhavam as leis. É nesse espaço temporal que irá surgir a famosa "Lei das XII tábuas" que tinham como base a resolução de conflitos entre patrícios e plebeus.
Um período mais tarde, aparece o que conhecemos por direito clássico, desenvolvido no apogeu de Roma, sendo esse laico e individualista, com fontes legislativas mais apuradas que outrora visto. Aqui surgem os juristas propriamente, o corpo de profissionais especializados, capazes de fazer uso correto das leis, ao mesmo tempo em que a legislação passa a desempenhar papel importante. Importante destacar também as codificações, a sistematização e organização do direito e suas instituições por todo o domínio romano, além da utilização da jurisprudência e dos editos dos magistrados.
O último período, que compreende o direito pós-clássico, teve parte durante a decadência econômica e política de Roma. Esse direito teve como mérito apenas manter o que já tinha sido construído durante o período clássico.
Cabe aqui ressaltar que, mesmo com a decadência e posterior extinção do Império Romano Ocidental, a influência Romana pelo território europeu, não se extinguiu. Durante a era medieval, percebemos que a atividade legislativa consolidada, exercida em Roma, perde valor. Esta se desmembra em poderes judiciais cabíveis apenas aos senhores feudais, em suas relações de suserania-vassalagem. Retoma-se o direito consuetudinário, e principalmente o recurso à Deus para obter-se justiça. A única forma de direito escrita, coesa e unitária era a do direito canônico, aplicada pela Igreja Católica.
Após um grande período de esquecimento, o direito romano retorna aos fatos nas mãos de juristas europeus.
A cultura romana estava arraigada por todo o continente europeu, e isto acabou por influenciar os povos que ali se instalavam. Os germânicos assimilaram, de certa maneira, os elementos de uma civilização que indubitavelmente era mais avançada que a sua. Muitas cidades foram criadas devido à expansão do império, e estas, mesmo após o desaparecimento do .império, continuaram adotando diversos costumes, práticas e ensinamentos romanos.
O mercantilismo exigiu uma nova estrutura jurídica, mais adequada as novas relações econômicas emergentes. Era preciso um direito estável e universal, para garantir as operações comerciais, e ao mesmo tempo, um sistema legal que possibilitasse a atividade mercantil em detrimento dos valores de ordem moral dos ensinamentos feudais. O direito romano conseguia reunir todas essas características, sendo, portanto, a melhor hipótese para se implantar, na época.
A retomada da jurisprudência clássica não atendia somente aos interesses econômicos da classe mercantil, mas, sobretudo, correspondia às expectativas de uma nobreza duvidável. O Estado Monárquico absolutista encontra no direito romano um poderoso instrumento de centralização política e administrativa, em que a liberdade outorgada aos agentes econômicos privados é contrabalançada pelo poder arbitrário da autoridade pública.
O surgimento da burocracia, conforme Max Weber, é que irá abrigar o direito romano, devido á praticas como precisão, rapidez, hierarquização, especialização, etc.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIIDADE - 1: Recomenda-se para estas aulas uma leitura complementar do texto contido no site: lheiterer.blogspot.com/2008/04/captulo-7-o-direito-romano-e-seu.html
ATIVIDADE - 2: Mencione dois meios de aquisição de propriedade na concepção do Direito Romano.
ATIVIDADE - 2: Mencione contribuições da Família Romana para o Direito atual.
CONCLUSÃO

Nesta parte final, do Texto-Base, aula por aula – módulo 1, há duas questões primordiais para as aulas de ‘História do Direito’, que se colocam para o acadêmico -estudante desta disciplina, na identificação das relações entre o Direito e a História:
A primeira consiste em responder:
O QUE É O DIREITO?
De certo modo, segundo a doutrina dominante, não é possível estabelecer uma única definição lógica de? Direito?. Pode-se, porém, a título provisório, admitir que o Direito é lei e ordem.
A segunda consiste em responder:
SERIA POSSÍVEL ESTUDAR O DIREITO SEM CONHECER AS SUAS ORIGENS?
Neste caso, quer seja admitindo-se que o Direito seja apenas lei e ordem, quer seja concordando que o Direito é empregado em diferentes acepções não podemos desvinculá-lo de suas origens.
Portanto, o Direito é história em sua origem, essência e evolução, pois se originou dos usos e costumes ligados a religião nas sociedades primitivas, influenciando várias e diferentes civilizações.
Hoje se acostuma a pensar no direito em termos de codificação, como se ele devesse necessariamente estar encerrado num código. Isto é uma atitude mental particularmente enraizada no homem comum e das quais os jovens que iniciam os estudos jurídicos devem procurar se livrar.
Concluindo, em síntese, este material formativo, didático e pedagógico para este ano letivo de 2009: Texto-Base, Aula por Aula, Módulo 1, tem como desejo maior, estimular e energizar , os acadêmicos do primeiro ano do Curso de Direito ao interesse em construir, com qualidade, seus primeiros estudos científicos junto à disciplina de ‘História do Direito’.




BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

ADORNO, Sergio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política
brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 5.ed. São Paulo: Ícone, 1989.
ALVES, José Carlos Moreira, Direito Romano, Forense, 6.ed., 1987.
ARNAOUTOGLOU, Ilias. Leis da Grécia Antiga. São Paulo: Odysseus, 2003.
BLOCH, Marc; BENJAMIN, Leopold. Os reis taumaturgos: o caráter sobrenatural do poder na França e na Inglaterra. São Paulo: Cia. Das Letras, 1993.
BOURDE, Guy; MARTIN, Herve. As escolas históricas. Porto: Europa-América, 2003
CARVALHO, Jose Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Brasilia: Ed. Universidade de Brasilia, 1981.
CLAVERO, Bartolomé. Instituicíon histórica del derecho. Madri: Marcial Pons, 1992.
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LOPES, Jose Reinaldo de Lima. O direito na historia: lições introdutórias. [São Paulo]:Max Limonad, 2000.
KRAMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. 5.ed. Rio de Janeiro, Record, 1991.
MERRYMAN, John Henry. La tradición jurídica romano-canônica. México: Fondo deCultura Econômica, 1994.
NOVINSKY, Anita. A inquisição. 8.ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.
PINSKY, Jaime (sel./org.). 100 textos de história antiga. 6.ed. São Paulo: Contexto,1998 (Textos e documentos).
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THOMAS, Georg. Política indigenista dos portugueses no Brasil – 1500/1640. São Paulo: Loyola, 1982.
TIGAR, Michael E; LEVY, Madeleine R. O direito e a ascensão do capitalismo. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo. São Paulo: Perspectiva.
WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e Justiça no Brasil Colonial: oTribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
WOLKMER, Antonio Carlos. WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE; José Rubens
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__________. Fundamentos de historia do direito. 2. ed., 2ª tiragem, rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
___________. História do direito no Brasil. 2. ed Rio de Janeiro: Forense, 1999.
___________. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 2. ed São Paulo: Alfa Omega, 1997.
___________; BOHN, Claudia F. Rivera. Direito e justiça na América indígena: daconquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
















SITES CONSULTADOS
• www.pousadadascores.com.br/leitura_virtual/entrevistas/thiago_de_mello.htm
• www.fadiva2009.blogspot.com/2009/03/origem-do-direito-dos-povos-sem-escrita_31.html
• www.pt.wikipedia.org/wiki/Lon_Fuller/
• www.academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/O_caso_dos_denunciantes_invejosos
• www.slideboom.com/presentations/52057/Antiguidade-Oriental-e-Educa
• www.edleitecastro.sites.uol.com.br/
• www.edukbr.com.br/oficina/jogos/Antiguidade_oriental.htm
• www.pliniocorreadeoliveira.info/BIO_1936_Pre_Universitário_03.htm
• www.coladaweb.com/hisgeral/civilizacao_mesopotamica.htm
• www.coladaweb.com/hisgeral/civilizacao_mesopotamica.htm
• www.mundoeducacao.com.br/historiageral/civilizacao-mesopotamica.htm
• www.crb.g12.br/site/webquest/civilizacoes_antigas/images/
• www.vestibularseriado.com.br/historia/
• www.infoescola.com/historia/hebreus/
• www.geocities.com/cp_adhemar/ehd06_resp_ed_codmanu.html
• www.almacarioca.net/o-codigo-de-manu-lu-dias/
• www.pt.wikipedia.org/wiki/Código_de_Manu
• www.mestremidia.com.br/academico/professores/mestres/
• www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=613
• www.unieuro.edu.br/downloads_2005/consilium_02_03.pdf
• www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/direito-romano/direito-romano
• www.alunosonline.com.br/historia/legado-romano/
• www.marius.blogs.sapo.pt/arquivo/1011121.html
• www.pt.wikipedia.org/wiki/Lei_das_Doze_Tábuas
• www.neofito.com.br/artigos/art01/tribut11.htm
• www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/historia-do-direito/267-fundamentoshsitoriadto.html



ANEXO COMPLEMENTAR

• INTRODUÇÃO A HISTÓRIA DO DIREITO

• NOÇÕES GERAIS
Hermenêutica Jurídica  é o estudo da interpretação da regra.
Direito Positivo  Direito escrito, ordenação de valores.
Direito Comparado  comparação das normas em diversas sociedades
Direito Alternativo  penas Alternativas
Jurisprudência  decisões dos Tribunais
Ordem Jurídica  envolve normas legislativas
(leis, códigos, MPs, CF, jurisprudências)
Ordem Social  envolve todos os controles sociais
(educação, moral, etiqueta, moda)
• SENTIDOS DAS PALAVRAS DIREITO
“A palavra Direito tem diferentes acepções, o que pode parecer estranho, mas já advertimos que é impossível nas ciências humanas ter-se sempre uma só palavra para indicar determinada idéia e apenas ela.”
Reale – Lições Preliminares de Direito
a) Direito como regra de conduta obrigatória (“norma agendi”)
Ex.: Relações Contratuais, Leis, etc.
b) Direito como ciência
Conjunto ou sistema de conhecimentos jurídicos.
Ex.: Jurisprudência
c) Direito como faculdade de agir (“facultas agendi”)
Direito Subjetivo ou relação bilateral de “poder” e “dever”.
“Ao livre exercício do direito individual, antepõe-se um direito que atua no interesse coletivo.”
Walter Nascimento – Lições de História do Direito
• O PAPEL DO HISTORIADOR, DO LEGISLADOR E DO JURISTA
1- Historiador  Vai buscar os fatos (causas e conseqüências) e trazê-los para a realidade.
“Se o historiador jurídico pode reatar os elos principais da evolução do direito, acompanhando as pegadas que ela foi gravando através da história, dos costumes e das instituições, é porque os estágios sucessivos se prendem uns aos outros, procedem os mais recentes dos mais remotos.”
Clóvis Beviláqua – Lições de Legislação Comparada
2-Legislador  Elabora as normas baseadas nas regras de conduta de uma sociedade em determinada época.
3- Jurista  Vai buscar a construção de novas regras ou de novas interpretações para atender à evolução da conduta social do grupo.
• FONTES DO DIREITO
É onde surge o Direito, isto é, são os meios pelos quais buscamos embasamentos para as argumentações jurídicas. São elas:
1. Princípios Gerais do Direito
2. Costumes
3. Doutrinas (Obras dos Juristas)
• CONCEITO DE DIREITO
Direito não é apenas Lei. É um conjunto de princípios e regras que busca o aperfeiçoamento do Sistema Jurídico. O Direito possui aspectos diversos, ou seja, aspectos políticos, sociais e culturais que refletem as normas morais (éticas) do grupo social.
O conceito de Direito traz em si duas teorias básicas: a Teoria Tridimensional do Direito e a Teoria do Mínimo Ético. A primeira consiste na formação do Direito por três elementos básicos, a saber, o FATO, o VALOR e a NORMA. É justamente o VALOR que baseia a segunda teoria, em cuja concepção, toda norma deve obedecer aos princípios básicos da sociedade, como o da “liberdade” e o da “igualdade”, por exemplo. (ética)
• CONCEITO DE HISTÓRIA
É a busca do fato e de uma visão cronológica dos acontecimentos, estudando-se detalhadamente as causas e conseqüências, sem deixar perder a veracidade dos fatos.
• CONCEITO DE HISTÓRIA DO DIREITO
É a busca de uma crítica às legislações anteriores, verificando a sua eficácia, isto é, o atendimento à expectativa da sociedade e a sua aplicabilidade.
“Enfim, a História – seja geral, seja específica e, neste caso, a História do Direito – não envolve tão só a arte de narrar; ela abrange ainda o processo de investigar.”
Walter Nascimento – Lições de História do Direito
• SISTEMAS JURÍDICOS
A primeira idéia que deve ser observada para a formação do conceito do que é um sistema jurídico é que o Direito existe independentemente da existência da regra escrita. Para a formação de um Sistema Jurídico é necessário uma unidade (união, somatório) dos princípios e regras que regem o convívio social de um grupo, é necessário a coerência destes e a adequação com as exigências da sociedade.
“Sistema jurídico é, pois, a unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos vigentes em um país, obra da ciência do direito.”
Gusmão – Introdução à Ciência do Direito

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